Agenda do Trabalho Digno
A Agenda do Trabalho Digno foi promulgada dia 22 de março pelo Presidente da República, trata-se de 70 medidas, nos quais destacamos as seguintes:
A Agenda do Trabalho Digno foi promulgada dia 22 de março pelo Presidente da República, trata-se de 70 medidas, nos quais destacamos as seguintes:
Apartir de 15 de março iniciou o prazo para entrega do Relatório Ùnico e prolonga-se até ao dia 15 de abril. Todos os anos temos a esperança que o Relatório Único seja remodelado, ou que se limite aos dados da medicina no trabalho, trata-se de uma informação redundante, não se percebe muito bem a finalidade nos dias de hoje.
As empresas não vão poder recusar que, por faltar ao trabalho, um trabalhador renuncie a dias de férias, ou compense com mais horas noutro(s) dia(s), para impedir perder salário. Essa é uma das alterações ao Código do Trabalho, proposta pelo Governo, que foi aprovada em janeiro de 2023.
Desde 2016 que surgiu uma espécie de "desconto" neste imposto: o chamado IMI familiar.