Subsidio de Alimentação
Foi publicada dia 18 de abril a Portaria n.º 107-A, de 18/04/2023, referente à atualização do subsídio de refeição, a 1 de janeiro de 2023, aos trabalhadores da Administração Pública.
Esta alteração produz efeitos retroativos a janeiro de 2023, e aumenta os limite de Subsídio de Alimentação para:
a. O valor base da função pública subiu de 5,20 € para 6,00 €, se pago em numerário.
b. Para efeitos de pagamento em cartão de refeição, o limite é superior em 60% e passou de 8,32€ para 9,60 €.
A atualização dos subsídios de alimentações nas empresas não é de carácter obrigatório para o setor privado, ficando ao critério da gestão a sua atualização.