Retenção na fonte de IRS: O que muda?
A partir do mês de julho, a fórmula de cálculo da retenção na fonte de IRS vai ser diferente da que tem sido utilizada até agora. Esta alteração aplica-se a todos os trabalhadores por conta de outrem, independentemente do escalão em que se inserem.
Se, até agora, havia um valor percentual definido para cada escalão de rendimentos, tendo em conta o agregado familiar, a partir de julho a fórmula de cálculo seguirá uma lógica de taxa marginal máxima com uma parcela a abater. Só depois é que é apurada a taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão e definido o valor final com base nos rendimentos do trabalhador, situação do agregado e número de dependentes.
Tal como aconteceu no primeiro semestre do ano, os salários até 762 euros estão isentos de retenção na fonte de IRS, o que significa que apenas descontam 11% para a Segurança Social.
No patamar seguinte, de salários até 886,57 euros, será aplicada uma taxa marginal máxima de 14,50%. No entanto, não será esta a retenção na fonte dos trabalhadores, uma vez que existe uma parcela a abater que segue uma fórmula
Vejamos um exemplo de um trabalhador não casado, sem dependentes, com um salário bruto de 790 euros. No primeiro semestre deste ano, o seu salário líquido foi de 688,10 euros. Agora, no segundo semestre, irá levar para casa 689,70 euros. Uma subida de 1,60 euros.
Já para um salário bruto de 1.800 euros, o acréscimo no salário líquido será de 23,26 euros, no segundo semestre. Nas tabelas seguintes mostramos as diferenças no salário líquido entre o primeiro e o segundo semestre deste ano, para várias faixas salariais, considerando o mesmo caso apresentado acima, de um trabalhador dependente, não casado e sem filhos.