Isenção de IVA

17-06-2024

 

Para ter direito à isenção de IVA em Portugal, em 2024, deve cumprir os seguintes requisitos:

Volume de negócios:

  • O seu volume de negócios anual não deve exceder 14.500€. Este valor será de 15.000€ em 2025.
  • Este limite refere-se ao volume de negócios total, incluindo todas as suas vendas de bens e serviços, mesmo que sejam isentas de IVA por outros motivos.
  • Se iniciou atividade em 2024, o limite de volume de negócios para isenção de IVA é proporcional ao número de meses em que esteve em atividade.

Outras condições:

  • A sua atividade não deve constar do Anexo E do Código do IVA. Este anexo inclui atividades como:
    • Exploração de hotéis e similares
    • Operações com metais preciosos
    • Vendas de bens em segunda mão
    • Prestações de serviços de restauração e bebidas
  • Não é obrigatório ter contabilidade organizada, seja para efeitos de IRS ou IRC.

Regime de isenção:

  • Se cumprir os requisitos, não precisa de fazer qualquer pedido para beneficiar da isenção de IVA.
  • Deve, no entanto, emitir faturas com a menção "Isento de IVA - Art. 53.º CIVA".
  • Deve guardar todos os documentos que comprovem o seu direito à isenção, como facturas de compras e recibos de vendas.