Isenção de IVA
17-06-2024
Para ter direito à isenção de IVA em Portugal, em 2024, deve cumprir os seguintes requisitos:
Volume de negócios:
- O seu volume de negócios anual não deve exceder 14.500€. Este valor será de 15.000€ em 2025.
- Este limite refere-se ao volume de negócios total, incluindo todas as suas vendas de bens e serviços, mesmo que sejam isentas de IVA por outros motivos.
- Se iniciou atividade em 2024, o limite de volume de negócios para isenção de IVA é proporcional ao número de meses em que esteve em atividade.
Outras condições:
- A sua atividade não deve constar do Anexo E do Código do IVA. Este anexo inclui atividades como:
- Exploração de hotéis e similares
- Operações com metais preciosos
- Vendas de bens em segunda mão
- Prestações de serviços de restauração e bebidas
- Não é obrigatório ter contabilidade organizada, seja para efeitos de IRS ou IRC.
Regime de isenção:
- Se cumprir os requisitos, não precisa de fazer qualquer pedido para beneficiar da isenção de IVA.
- Deve, no entanto, emitir faturas com a menção "Isento de IVA - Art. 53.º CIVA".
- Deve guardar todos os documentos que comprovem o seu direito à isenção, como facturas de compras e recibos de vendas.